Voltar para a mentoria
Contrato de Prestação de Serviços de Mentoria Esportiva Individual
Ao marcar a caixa de seleção "Li e aceito os Termos do Contrato de Mentoria Esportiva Individual" e concluir o pagamento, o contratante (adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, sendo este o ATLETA maior de idade ou o RESPONSÁVEL LEGAL do atleta menor de idade, declarando este último ser o legítimo titular do cartão de crédito utilizado para a transação financeira) adere de forma livre e consciente aos presentes termos contratuais com o MENTOR Luis Guilherme dos Santos Araujo.
1. DA CAPACIDADE JURÍDICA E CADASTRO
- 1.1. Caso o atleta beneficiário da mentoria seja menor de 18 (dezoito) anos, o cadastro na plataforma de pagamento, a aceitação destes termos e a realização do pagamento devem ser efetuados obrigatoriamente pelo seu pai, mãe ou responsável legal.
- 1.2. O responsável legal, ao dar o aceite, declara-se integralmente responsável civil e financeiramente pelos atos do menor durante todo o período da mentoria, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações deste contrato.
2. DO OBJETO E ESCOPO DO SERVIÇO
- 2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de mentoria esportiva individual voltada ao futebol.
- 2.2. O programa terá a duração de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de confirmação do pagamento.
- 2.3. O serviço compreende o total de 4 (quatro) encontros online (sendo uma reunião por semana), com duração aproximada de 45 minutos a 1h, cada, realizados via plataforma de videoconferência.
3. DA OBRIGAÇÃO DE MEIO VS. RESULTADO E ISENÇÃO DE GARANTIAS
- 3.1. A presente mentoria é uma obrigação de meio, consistindo no direcionamento técnico, tático, mental e estratégico do atleta, baseado na experiência profissional do MENTOR.
- 3.2. CIÊNCIA DE NÃO GARANTIA: O CONTRATANTE declara estar ciente de que, embora o MENTOR exerça também as atividades de agente de futebol no mercado, a contratação desta mentoria NÃO garante, sob hipótese alguma:
- a) Oportunidades em avaliações (peneiras), testes ou períodos de observação em clubes;
- b) Vagas de emprego e contratos profissionais com clubes desportivos, contratos de formação ou ajuda de custo em qualquer agremiação esportiva;
- c) Profissionalização do atleta ou agenciamento automático de sua carreira pelo MENTOR.
- 3.3. O sucesso esportivo depende exclusivamente do desempenho físico, técnico, tático e psicológico do próprio atleta em campo, bem como de fatores externos alheios ao controle do MENTOR (tais como critérios de treinadores, diretores de clubes, lesões e mercado da bola).
4. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE E SAÚDE DO ATLETA
- 4.1. O CONTRATANTE garante que o atleta está em plenas condições físicas, mentais e de saúde para a prática do futebol e execução de quaisquer exercícios sugeridos durante as sessões.
- 4.2. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE providenciar e manter atualizada a liberação médica do atleta para a prática de atividades físicas de alto rendimento.
- 4.3. O MENTOR atua estritamente no aconselhamento estratégico e técnico, isentando-se de qualquer responsabilidade civil ou penal por lesões, acidentes, traumas, agravamento de condições preexistentes ou problemas de saúde decorrentes da prática dos treinos e jogos executados pelo atleta.
5. DA POLÍTICA DE FALTAS, PONTUALIDADE E REMARCAÇÕES DOS ENCONTROS ONLINE
- 5.1. O agendamento dos encontros semanais será feito de comum acordo, respeitando a disponibilidade da agenda do MENTOR.
- 5.2. Caso o atleta precise remarcar uma reunião, o CONTRATANTE deverá avisar o MENTOR com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 5.3. O não comparecimento do atleta na data e hora marcadas, ou o aviso de cancelamento feito em prazo inferior a 24 horas, resultará na perda definitiva daquela sessão. A sessão será considerada computada, entregue e cobrada, sem direito a reposição ou estorno proporcional do valor.
6. DA TOLERÂNCIA A ATRASOS
- 6.1. Fica estabelecido o prazo de tolerância máxima e improrrogável de 15 (quinze) minutos de atraso por parte do atleta para o início de cada sessão por videoconferência.
- 6.2. Caso o atleta não acesse a sala virtual da reunião dentro do prazo estabelecido no item 6.1, a sessão será considerada automaticamente computada, entregue e perdida, não fazendo o atleta jus à reposição do tempo perdido, prorrogação do horário ou reagendamento do encontro.
7. DA CONDUTA, URBANIDADE E JANELA DE ATENDIMENTO
- 7.1. CONDUTA EXIGIDA: O CONTRATANTE e o atleta beneficiário comprometem-se a manter uma conduta estritamente urbana, respeitosa, ética e profissional durante todas as sessões de mentoria e nas communications por mensagens, sendo expressamente vedado o uso de linguagem ofensiva, insultos, ameaças ou comportamento agressivo.
- 7.2. RESCISÃO POR CONDUTA INADEQUADA: A violação do item 7.1 ensejará a rescisão imediata do contrato por justa causa e por culpa exclusiva do CONTRATANTE, com o bloqueio imediato do acesso às sessões restantes, sem direito a qualquer reembolso ou estorno, independentemente do número de encontros já realizados.
- 7.3. JANELA DE ATENDIMENTO: O suporte extraclasse e o envio de materiais ocorrerão exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp. As interações e respostas do MENTOR serão realizadas estritamente em dias úteis, dentro do horário comercial (das 09h às 18h). O MENTOR dispõe de um prazo de até 48 horas para responder às mensagens, dúvidas ou analisar vídeos enviados pelo atleta.
8. DA INADIMPLÊNCIA, CONTESTAÇÃO DE CARTÃO (CHARGEBACK) E EXECUÇÃO JUDICIAL
- 8.1. O parcelamento do valor da mentoria no cartão de crédito constitui uma facilidade de pagamento operada por instituição financeira. O cancelamento de parcelas vincendas, a suspensão de pagamentos recorrentes ou a contestação da compra junto à operadora do cartão (chargeback) após o prazo legal de 7 dias ou após a prestação dos serviços configurará inadimplência contratual imediata.
- 8.2. DO VENCIMENTO ANTECIPADO: Em caso de contestação infundada (chargeback) ou inadimplemento de qualquer parcela, ocorrerá o vencimento antecipado de toda a dívida restante do plano de 30 dias. O MENTOR terá o direito de cobrar o valor integral do contrato, acrescido de multa moratória de 10% sobre o saldo devedor, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV.
- 8.3. DA FORÇA EXECUTIVA: O presente instrumento, celebrado por meio de aceite digital eletrônico vinculado ao comprovante de transação financeira e ao endereço de IP do comprador, constitui Título Executivo Extrajudicial, nos termos do Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil brasileiro.
- 8.4. MEDIDAS DE COBRANÇA: Diante da inadimplência ou contestação ilícita, o MENTOR fica expressamente autorizado a:
- a) Realizar a inscrição dos dados do CONTRATANTE (or de seu responsável legal) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA);
- b) Promover o protesto em cartório do saldo devedor integral;
- c) Ajuizar de forma imediata a competente Ação de Execução Judicial, respondendo o devedor também pelas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.
- 8.5. AUTORIZAÇÃO PARA DISPUTA: O RESPONSÁVEL LEGAL autoriza expressamente, desde já, que o MENTOR compartilhe com a plataforma de pagamento (Asaas), instituições bancárias e bandeiras de cartão de crédito, toda e qualquer evidência de prestação de serviços (incluindo logs de acesso, prints de WhatsApp com o responsável ou com o atleta menor, gravações ou relatórios de presença) com o estrito fim de comprovar a legitimidade da transação comercial e combater contestações de compra de má-fé (chargebacks).
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, PROIBIÇÃO DE GRAVAÇÃO E ANTIPIRATARIA
- 9.1. USO EXCLUSIVO: Todos os materiais, análises de vídeo, bem como o áudio e as orientações transmitidas nos encontros online são de propriedade intelectual exclusiva do MENTOR e protegidos pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
- 9.2. PROIBIÇÃO ESTRITA DE GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO: É expressamente proibido ao CONTRATANTE e ao atleta realizar a gravação em áudio ou vídeo das sessões de mentoria sem autorização prévia por escrito do MENTOR. Da mesma forma, fica terminantemente proibido divulgar, publicar ou compartilhar os vídeos, áudios ou o conteúdo estratégico das reuniões em redes sociais (tais como Instagram, TikTok, YouTube, Facebook, etc.) ou em aplicativos de mensagens (como WhatsApp, Telegram, etc.), independentemente de a publicação ser feita em perfis públicos, privados ou na modalidade "Amigos Próximos" (Close Friends), sem autorização previa.
- 9.3. MULTA PUNITIVA: A violação dos direitos de propriedade intelectual sujeitará o CONTRATANTE à rescisão do contrato e ao pagamento de uma multa punitiva equivalente a 10 (dez) vezes o valor total desta mentoria, sem prejuízo das perdas e danos e das sanções penais cabíveis.
10. DO NÃO ALICIAMENTO E DESVIO DE CLIENTELA
- 10.1. O CONTRATANTE e o atleta declaram-se cientes de que o ecossistema de contatos do MENTOR (incluindo clubes, diretores, parceiros comerciais, profissionais da bola, olheiros e outros mentorados) constitui ativo comercial estratégico.
- 10.2. É expressamente vedado ao CONTRATANTE ou ao atleta contatar diretamente, assediar ou estabelecer relações comerciais ou esportivas paralelas com os parceiros e clubes vinculados ao MENTOR apresentados durante a mentoria, com o intuito de obter vantagens extra-contratuais de forma direta. A infração desta cláusula enseja rescisão por justa causa e apuração de perdas e danos em juízo.
11. CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DO MENOR E DIREITOS DE IMAGEM
- 11.1. Os materiais complementares, análises de vídeo particulares e materiais disponibilizados pelo MENTOR são de uso exclusivo e confidencial do atleta e de seus responsáveis, sendo expressamente proibido o compartilhamento, venda ou distribuição a terceiros.
- 11.2. Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o MENTOR compromete-se a preservar a imagem do atleta menor de idade. O uso de depoimentos textuais enviados por WhatsApp ou menções de evolução em redes sociais para fins de portfólio só serão realizados mediante autorização expressa obtida via formulário de boas-vindas ou documento assinado pelos pais.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
- 12.1. TRATAMENTO DE DADOS: O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o MENTOR realizará o tratamento (coleta, armazenamento e utilização) de dados pessoais (nome, CPF, telefone, e-mail, idade, posição tática) do contratante e do atleta beneficiário, estritamente para a finalidade de execução deste contrato e prestação dos serviços de mentoria, em total observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- 12.2. TRATAMENTO DE DADOS DE MENORES E SENSÍVEIS: Visando o melhor interesse do menor (Art. 14 da LGPD), o responsável legal confere o seu consentimento específico para a coleta e tratamento da idade e dados de desempenho esportivo do atleta menor. Da mesma forma, confere consentimento para o tratamento de atestados médicos ou dados de condições físicas, necessários para garantir a integridade física do atleta.
- 12.3. DIREITOS DO TITULAR E SEGURANÇA: O MENTOR compromete-se a adotar medidas de segurança técnicas para proteger os dados coletados e garante que o contratante poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos de acesso, retificação ou exclusão de dados através dos canais de atendimento oficiais.
13. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO, REEMBOLSO E EXCEÇÃO POR FRAUDE
- 13.1. Em conformidade com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE regular poderá solicitar o cancelamento do serviço e o reembolso integral do valor pago no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de confirmação do pagamento.
- 13.2. Caso o primeiro encontro da mentoria ocorra dentro do prazo de 7 dias e haja manifestação legítima do direito de arrependimento logo após, o reembolso integral será efetuado, sendo a primeira sessão considerada custo operacional do MENTOR.
- 13.3. Passado o prazo estrito de 7 (sete) dias corridos da compra, não haverá devolução de valores, reembolso parcial ou estorno em caso de desistência voluntária do CONTRATANTE, ficando este obrigado a quitar integralmente o plano contratado.
- 13.4. DA EXCEÇÃO POR CONDUTA FRAUDULENTA DO ATLETA MENOR: Caso o atleta beneficiário seja menor de idade e realize o cadastro simulando maioridade, oculte sua idade ou utilize dados/cartões de terceiros sem autorização, e os pais ou responsáveis legais solicitem posteriormente o cancelamento ou estorno da operação alegando desconhecimento, aplicar-se-ão as seguintes regras e penalidades específicas (fundamentadas no Artigo 180 do Código Civil brasileiro):
- a) Se a mentoria já foi prestada INTEGRALMENTE: Constatada a entrega dos 4 (quatro) encontros semanais ou o decurso do prazo de 30 dias do programa, nenhum valor será devolvido aos pais ou responsáveis, reputando-se o serviço totalmente entregue e quitado, sob pena de enriquecimento sem causa do núcleo familiar beneficiado pelas orientações do MENTOR.
- b) Se a mentoria foi prestada PARCIALMENTE: O contrato será rescindido de forma imediata por culpa do CONTRATANTE. O MENTOR reterá o valor estritamente proporcional às sessões de mentoria já entregues (calculadas à razão de 25% do valor total do contrato por encontro realizado), devolvendo aos pais apenas o saldo remanescente das sessões não usufruídas.
- c) Se NENHUM encontro foi realizado: O valor integral será devolvido aos pais ou responsáveis, descontando-se unicamente o valor exato das taxas operacionais e administrativas cobradas pela plataforma de pagamento (Cartão/Pix), a título de ressarcimento pelos custos financeiros diretos causados pela transação fraudulenta do menor.
14. DA VALIDADE JURÍDICA DE PROVAS ELETRÔNICAS
- 14.1. Em conformidade com o Código de Processo Civil, as partes elegem e validam expressamente os meios eletrônicos de comunicação como meio de prova idôneo. Registros de acessos de IP, logs de aprovação da plataforma de pagamento, capturas de tela (printscreens) de conversas do WhatsApp e históricos de e-mails são considerados válidos juridicamente para comprovar a contratação, os agendamentos e a efetiva prestação dos serviços de mentoria em qualquer esfera judicial ou extrajudicial.
15. DO FORO
- 15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de São José/ SC.
Dúvidas sobre estes termos antes de contratar: contato@lg4sports.com